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Constituição

Constituição

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NASSEIRA DOS ESTADOS UNIDOS DE CASCO DE ROLHA

 

Capítulo I – Geral

 

Artigo 1.º - R.N.E.U. de Casco de Rolha

            A República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha é uma república autoproclamada não sendo reconhecida por qualquer outro estado soberano. Foi autoproclamada a 1 de Agosto de 2015.

 

Artigo 2.º - Soberania Nacional

            A soberania da República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha ainda não é reconhecida por qualquer outro estado soberano. Sendo assim a sua soberania e legalidade não é ainda reconhecida pela restante comunidade internacional.

 

Artigo 3.º - Cidadania Casco Rolhense

            Todos os cidadãos nascidos ou que optarem pela nacionalidade Casco Rolhense serão cidadãos Casco Rolhenses. Consideram-se automaticamente cidadãos com nacionalidade Casco Rolhense todos os cidadãos nascidos em Casco de Rolha, Protetorado de São Cricas d’Auga, Corno Manso, Vila de Monta e Macieira de Pinga.

            Cidadãos estrangeiros poderão também obter nacionalidade Casco Rolhense desde que vivam pelo menos dois anos em território nacional da República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha. Para efeitos de contagem os dois anos têm que perfazer 730 dias.

 

Artigo 4.º - Território

            A República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha reclama a soberania sobre os seguintes territórios:

            - Casco de Rolha;

            - Protetorado de São Cricas d’Auga;

            - Corno Manso;

            - Vila de Monta;

            - Macieira de Pinga.

            Reclama ainda como água territoriais Casco Rolhenses toda a Ribeira de Casco desde a sua nascente até desaguar no Rio Sarrazolas e as águas do Rio Sarrazolas entre o Quinto do Caralho Mais Velho e Bidões.

            A República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha é toda ela rodeada pela República Portuguesa existindo fronteira apenas com este estado soberano.

 

Artigo 5.º - Tarefas Fundamentais do Estado

            As tarefas fundamentais do Estado da República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha são os seguintes:

            - Garantir a Defesa dos cidadãos Casco Rolhenses, em território nacional ou estrangeiro;

            - Garantir a Segurança em território nacional;

            - Garantir o acesso à saúde dos cidadãos gratuitamente;

            - Garantir o acesso à educação a todos os indivíduos com menos de 18 anos gratuitamente.

 

Artigo 6.º - Eleições

            As eleições são por sufrágio universal. Todo o individuo com maior idade (+18 anos) com nacionalidade Casco Rolhense pode votar.

            São realizadas as seguintes eleições:

            - Presidente da República;

            - Assembleia Nacional;

            - Governo Local (cada estado membro elege um Governador Local).

 

Artigo 7.º - Partidos Políticos e Movimentos Cívicos

            A República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha prevê na sua Constituição a existência e criação de partidos bem como a criação de movimentos de cidadãos para candidaturas a órgãos de soberania.

            São já reconhecidos os seguintes partidos políticos e movimentos cívicos:

            - Partido da Puta que Pariu (PdPqP);

            - Movimento Moinista de Casco de Rolha (MMCR);

            - Partido Solhista Casco Rolhense (PSCR);

            - Movimento Livres pela Nassa (MLN);

            - Movimento Alternativa à Gamelagem (MAG).

 

Capítulo II – Direitos e Deveres

 

Artigo 8.º ­- Principio da Igualdade

            “Perente” a lei todo o cidadão Casco Rolhense é igual, independentemente da sua origem étnica ou social. Todos os cidadãos têm direitos iguais sem distinção. Também cidadãos estrangeiros que residam em território da República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha têm direitos iguais aos cidadãos Casco Rolhenses.

 

Artigo 9.º - Casco Rolhenses no Resto do Mundo

            Todos os cidadãos Casco Rolhenses que se encontrem em território estrangeiro tem plenos direitos que os cidadãos que residam em território nacional. Caso se encontrem em território em conflito tem o direito à defesa por parte das Forças Armadas e Desarmadas da República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha. Caso seja necessário estas procedem à evacuação dos mesmos cidadãos.

 

Artigo 10.º - Direito à Nacionalidade

            Têm direito à nacionalidade Casco Rolhense todos os indivíduos que nasçam em território da República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha bem como todos os que nasceram nos territórios antes da proclamação da independência.

            Tem ainda direito à nacionalidade Casco Rolhense todos os cidadãos estrangeiros que expressem vontade em deter nacionalidade Casco Rolhense. Para tal têm que deter residência em território nacional por um período de 730 dias.

 

Artigo 11.º - Direito à Vida

            Todo o cidadão Casco Rolhense tem o direito à vida. Não pode de forma alguma indivíduos arrefecerem o céu da boca a outros, excepto, quando estes são forças militares ou moinaciais e seja estritamente necessário o arrefecimento do céu da boca do individuo para garantir a defesa e segurança nacional e dos restantes cidadãos Casco Rolhenses.

 

Artigo 12.º - Expulsão, Extradição e Direito de Asilo

            A República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha não pode expulsar cidadãos nacionais de território nacional. O mesmo não acontece com cidadãos estrangeiros. Caso algum cidadão estrangeiro coloque em risco a segurança nacional ou cometa crimes graves este irá ser obrigado a abandonar o território da República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha.

            Relativamente à extradição não existe qualquer acordo com outro estado soberano pois ainda não é reconhecido por nenhum estado soberano.

            O direito de asilo está previsto na Constituição mas obedece a critérios rígidos definidos pro lei própria.

 

Artigo 13º - Família

            Na República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha, a família é um dos pilares da sociedade. São consideradas famílias todos os grupos de indivíduos com 2 ou mais elementos que detenham entre si qualquer grau de parentesco.

            São considerados como constituição de família o matrimónio pelo civil ou por qualquer confissão religiosa, a união de facto ou o “aputamento” quando 2 individuos de sexo oposto vivam em comum à mais de um ano.

 

Artigo 14.º - Liberdade de Expressão

            Todo o cidadão Casco Rolhense tem o direito de se expressar livremente. Não pode ser de forma alguma proibido de usar a sua liberdade de expressão. A liberdade de expressão não significa que o individuo se possa socorrer deste direito para arrotar postas de pescada falsiosas e/ou difamar outros indivíduos. Sendo neste caso o individuo em questão punido com crime de difamação.

 

Artigo 15.º - Liberdade de Religião e Culto

            Dadas as suas raízes históricas, a República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha tem como religião oficial o Catolicismo. Apesar de existir uma religião oficial todo o individuo que resida na República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha é livre de praticar a religião que bem quiser não sendo obrigado de forma alguma a praticar a religião oficial.

 

Artigo 16.º - Direito de Reunião e Manifestação

            A Constituição da República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha prevê o direito de reunião e manifestação. A manifestação é um direito mas só é legal se devidamente comunicada às autoridades competentes. É expressamente proibido realizar manifestações não autorizadas sendo as mesmas punidas com corretivo de multa.

 

Artigo 17.º - Ensino Obrigatório

            A República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha proporciona a todos os seus cidadãos o ensino gratuito até ao individuo completar o ensino obrigatório. O ensino obrigatório é até ao 12.º ano de escolaridade. O ensino obrigatório está divido em três fases: ensino primário, ensino preparatório e ensino secundário.

 

 

Capítulo III – Sistema Financeiro e Fiscal

 

Artigo 18.º - Banco Central de Casco de Rolha

            O órgão máximo que regula a circulação de moeda na República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha é o Banco Central de Casco de Rolha. Cabe-lhe a ele administrar e emitir a Rolha” moeda oficial da República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha.

            O Banco Central de Casco de Rolha é comandado pelo Governador do Banco Central. Este é eleito pela Assembleia Nacional por votação. A nomeação dos candidatos é da responsabilidade do Presidente da República.

 

Artigo 19.º - Moeda

            A moeda oficial da República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha é a Rolha. A rolha é emitida pelo Banco Central de Casco de Rolha.

            A Rolha tem a seguinte taxa de câmbio:

  • 1 Rolha = 0,333 euros
  • 1 Rolha = 0,368 US Dollares
  • 1 Rolha = 0,238 Great-Britain Pound

 

Artigo 20.º - Sistema Fiscal

            A República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha detém um sistema fiscal para garantir a funcionalidade do Estado. Este está na dependência do Ministério das Finanças e Tesouro. A Lei máxima que regula o sistema fiscal é o Orçamento de Estado. A entidade nacional que regula o sistema fiscal é a Direcção Geral de Mama do Estado (DGME).

 

Artigo 21.º - Impostos e Taxas

            A República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha detém um sistema de impostos para garantir o financiamento do Estado e Administração Pública Casco Rolhense. Existem ainda algumas taxas aplicadas.

            São impostos obrigatórios:

  • Imposto Sobre Salários (ISS)
  • Imposto Sobre Rendimento das Empresas (ISRE)
  • Imposto Sobre o Consumo (ISC)
  • Imposto Sobre Importações (ISI)
  • Imposto de Circulação (IC)
  • Imposto Sobre Petróile (ISP)
  • Imposto Automóvel e Carroças (IAC)
  • Imposto Nacional de Imóveis (INI)

São taxas obrigatórias:

  • Portagens Ponte Velha de Casco de Rolha
  • Taxa Quinta dos Caladinhos
  • Portagens A69
  • Taxas Moderadoras da Saúde

 

Artigo 22.º - Orçamento de Estado

            O Orçamento de Estado é a lei maior do sistema fiscal da República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha. É competência do Governo proceder à sua elaboração. Depois de elaborado é levado à Assembleia Nacional para ser aprovado. O Orçamento de Estado apenas é aprovado se a votação a favor seja por maioria absoluta.

            O período de vigência é de um ano civil que compreende o período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro.

            O Governo tem até 31 de Outubro de cada ano para apresentar a proposta de Orçamento de Estado para o ano seguinte.

            A Assembleia Nacional tem até 30 de Novembro de cada ano para proceder à discussão e aprovação d mesmo. Após a aprovação ele é promulgado pelo Presidente da República e publicado sob a forma de Lei a 31 de Dezembro do mesmo ano.

 

Capítulo IV – Organização do Poder Político

 

Artigo 23.º - Órgãos de Soberania

            A República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha prevê na sua Constituição os seguintes órgãos de soberania:

  • Presidente da República
  • Governo
  • Assembleia Nacional

 

Artigo 24.º - Presidente da República

            O Presidente da República é o órgão máximo de soberania da República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha. Cabe-lhe a ele dirigir o país e representar o país no estrangeiro.

            O Presidente da República detém o poder legislativo visto poder elaborar leis com o Governo e o poder executivo pois é ele que faz executar as leis.

            O Presidente da República é eleito por um mandato de 4 anos por sufrágio universal.

            São competências exclusivas do Presidente da República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha as seguintes:

  • Presidir ao Governo
  • Comandante Supremo em Chefe das Forças Armadas e Desarmadas da República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha
  • Nomear/demitir ministros do Governo
  • Nomear/aprovar cargos de chefia nas Entidades Reguladoras Nacionais
  • Aprovar/vetar o Governador do Banco Central de Casco de Rolha
  • Representar a República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha em cimeiras/reuniões no estrangeiro.

 

Artigo 25.º - Governo

            O Governo é o órgão de soberania com poder executivo da República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha.

            O Governo deve ser formado pelo mínimo de 5 ministérios e pelo máximo de 10 ministérios. Cada ministro pode ter um ou mais secretário de estado consoante a sua área de atuação.

            São competências exclusivas do Governo da República Nassseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha as seguintes:

  • Administrar a República Nasseira dos Estados Unidos de Casco de Rolha
  • Criar Decretos-Lei
  • Criar o Orçamento de Estado
  • Gerir e administrar as contas públicas
  • Gerir a diplomacia nacional.

 

Artigo 26.º - Assembleia Nacional

            A Assembleia Nacional é o órgão de soberania com poder legislativo. Cabe-lhe a ela criar e aprovar as leis bem como decretos-lei do governo e o Orçamento de Estado.

            A Assembleia Nacional é eleita por um mandato de 4 anos por sufrágio universal. Ela é composta por 50 deputados eleitos pelos vários partidos políticos e movimentos cívicos.

            A Assembleia Nacional é presidida pelo Presidente da Assembleia Nacional que é eleito pela própria Assembleia Nacional na primeira reunião da legislatura. O Presidente da Assembleia Nacional deve obter 51% dos votos para ser eleito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aprovada a 25 de Agosto de 2015

O Presidente em Exercício

General Biclas